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Quais atividades podem ser desenvolvidas no Teletrabalho?

Atividades Adequadas para Teletrabalho
As atividades passíveis de serem realizadas em regime de teletrabalho devem apresentar as seguintes características:
Trabalho individual: atividades que demandam maior autonomia e esforço pessoal;
Interação reduzida: funções que exigem menor interação frequente com outros servidores ou setores;
Alta concentração: tarefas que necessitam de foco intenso e ambiente com poucas interrupções;
Complexidade gerenciável: atividades de baixa a média complexidade em sua execução;
Resultados previsíveis: funções com entregas bem definidas, padronizadas ou de alto grau de previsibilidade.
Situações de Inviabilidade do Teletrabalho
O teletrabalho não será aplicável nos seguintes casos:
Atividades presenciais obrigatórias: quando a natureza da função exige a presença física do servidor na unidade;
Trabalho externo: atividades que são desenvolvidas majoritariamente fora do ambiente institucional;
Impacto no atendimento: quando houver redução na capacidade de setores que prestam atendimento ao público interno ou externo.

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