Progepe

           PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEPE/UFAPE)

Criada pela Portaria nº 142, de 26 de outubro de 2021, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) é composta por três departamentos: Departamento de Administração de Pessoal (DAP), Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Departamento de Qualidade de Vida (DQV) e por uma Assessoria de Legislação de Pessoal (ALP) . Desde sua criação, a PROGEPE tem atuado na consolidação da estrutura administrativa da Universidade, na implantação de sistemas de gestão de pessoas, no desenvolvimento de políticas de capacitação e no fortalecimento do cuidado com a saúde dos servidores.

Sejam sempre bem-vindos(as) à nossa PROGEPE!

Avisos

DQV/PROGEPE informa prazo para comprovação de despesas com plano de saúde

O DQV informa que os servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFAPE que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (Per Capita Saúde), na modalidade ressarcimento, deverão realizar a comprovação do pagamento do plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, conforme estabelece a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.
 
O prazo para apresentação da documentação encerra-se em 30 de maio de 2026. O envio das comprovações deve ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV. Serão aceitos como comprovantes de pagamento: 
 
1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano com a discriminação dos valores mensais pagos por beneficiário, acompanhados dos respectivos comprovantes bancários de pagamento; 
OU
2. Declaração emitida pela operadora ou administradora de benefícios, contendo a titularidade do plano, a discriminação dos valores mensais pagos por beneficiário (se houver) e a confirmação da quitação referente ao período de 2025.
 
Ressalta-se que a não apresentação da documentação dentro do prazo implicará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos referentes aos meses sem comprovação de despesas, nos termos da Orientação Normativa nº 5/2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.
 
O DQV/PROGEPE esclarece que os beneficiários da saúde suplementar na modalidade convênio (GEAP e ASSEFAZ) não precisam realizar o procedimento de comprovação, exceto se, em algum período do ano de 2025, tiverem sido beneficiários da saúde suplementar na modalidade ressarcimento.
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