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Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) da carreira PCCTAE é um mecanismo instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Ele permite reconhecer as competências e conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória profissional dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFAPE.

Diferente da qualificação formal (títulos acadêmicos), o RSC valoriza:

  • Experiências profissionais.
  • Atuação institucional.
  • Produção técnica ou científica.
  • Participação em projetos e atividades institucionais.
  • Premiações por mérito profissional ou acadêmico.

                                                               IMPORTANTE!

A UFAPE seguirá divulgando novas orientações à medida que o Governo Federal publicar os atos regulamentares relacionados ao RSC, garantindo que toda a comunidade universitária permaneça informada sobre as próximas etapas de sua implementação.
Níveis RSC-TAE

RSC-TAE I: Equivalente ao Ensino Fundamental Completo

RSC-TAE II: Equivalente ao Ensino Médio

RSC-TAE III: Equivalente à Graduação

RSC-TAE IV: Equivalente à Especialização

RSC-TAE V: Equivalente ao Mestrado

RSC-TAE VI: Equivalente ao Doutorado

  • Servidores técnico-administrativos em educação (PCCTAE) ativos e em efetivo exercício.
 
 

Observação: O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório.

Requisitos:

 I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela

entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;

V – exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

I – portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;

II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III – comprovantes de:

  1. a) produção técnica ou científica;
  2. b) certificação técnica ou profissional;
  3. c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
  4. d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV – atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII – outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

A comissão será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com respectivos suplentes, observada a proporcionalidade em relação ao quantitativo de servidores integrantes do PCCTAE na Instituição Federal de Ensino, mediante indicação paritária:

I – do Conselho Superior ou do Conselho Universitário;

II – da Comissão Interna de Supervisão de que trata o art.22, § 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

III – da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da respectiva Instituição Federal de Ensino.

Os membros e os suplentes devem ser servidores estáveis, integrantes do PCCTAE.

Enquanto aguardam as orientações institucionais para solicitação do RSC, os servidores podem buscar e organizar a documentação resultante da atuação profissional no exercício do cargo.

Atenção: em todas as pesquisas de texto, cuidar com eventual uso de acentos (buscar com e sem) e utilizar o texto exato (não subtrair o nome do meio, por exemplo).

A) SouGOV

B) Boletim da UFAPE (todos documentos publicados, como, por exemplo: portarias do Gabinete, portarias das unidades administrativas, demais atos)

C) Documentos publicados no Diário Oficial da União 

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